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terça-feira, 3 de junho de 2014

Escravidão Animal: Cães de Aluguel

Cão de locação, fonte ANDA

O que você acharia se seu pagamento mensal fosse um prato de comida, água e um pequeno canto para dormir?

Em alguns casos sua ração e sua água seriam esquecidos, afinal todo proprietário , vez ou outra pode ter problemas e "esquecer" ou "atrasar" seu pagamento.

O que você faria?

Na certa iria reclamar e exigir seus direitos. A questão é que você pode reclamar mas os animais não. 

Esse é mais um, dos muitos problemas que os animais enfrentam em sua "associação" obrigatória com os seres h-umanos. A exploração de seus corpos para gerar renda aos proprietários.

Fêmea de pastor alemão encontrada desnutrida, fonte ANDA
Leis são sancionadas, leis caem e os maus-tratos nesse tipo de exploração seguem se avolumando e pior, tirando a vida de centenas de animais todos os anos.

Um dos  inúmeros resgates pode ser lido no artigo de nossa amiga Lilian Rockenbach - Contra a locação de cães" .

Alguns proprietários(não tutores) de cães de locação devem estar dizendo: "mas eu trato meus animais muito bem". A questão não é dar apenas ração e água, a questão é ver que os cães são animais sencientes que podem sofrer tanto física quanto psicologicamente, ignorar esse fato se traduz na exploração cega e utilitária do animal, já que seu trabalho é revertido em lucros.

Cães não são animais solitários, são animais de matilha e muitos deles são deixados em propriedades com água e comida "suficientes" para alguns dias, isso quando seus proprietários se "preocupam" um pouco com eles. Em alguns locais onde existe mato eles ficam a mercê de doenças , podem contrair babesia através dos carrapatos, bicheiras no  caso de se ferirem, entre outros problemas como tiros de chumbinho, venenos ou toda sorte de crueldade que um ser h-umano "naturalmente" faz com um animal.

O respeito por um animal não pode ser compreendido como treiná-lo para o ataque e a defesa de uma propriedade que não é o lar dele(coisa que ele defende naturalmente). Também não há como chamar de amor, o fato do animal ser deixado sozinho numa empresa sem a supervisão que um tutor, deveria ter. Ou seja, explorar o animal para o trabalho, pagando-o com alimento e água e vez ou outra tratando suas doenças ou levando-o ao veterinário é obrigação para que o lucro que provem dele prossiga, não é um ato de amor, mas de interesse pelo objeto que lhe traz ganhos financeiros apenas.


Pastor Alemão encolhido que foi espancado por adestrador
Atualmente, não existe no Brasil legislação federal específica sobre a locação de cães para trabalho como guardas. No Rio Grande do Sul, foi aprovado o projeto de lei 462/2011, que proíbe o aluguel de cães para fins de segurança patrimonial. Em outros estados e municípios, também já existem projetos para acabar com esse tipo de exploração canina. O grande número de denúncias de maus-tratos vem mobilizando não só protetores de animais, mas alguns legisladores, que têm visado acabar com o uso de cães como guardas, já que existem seres humanos treinados para esse trabalho. Estes, por sua vez, terão todos os direitos trabalhistas resguardados, enquanto os cães são tratados como objetos, desprovidos de direitos. Cabe à população em geral denunciar, tanto às delegacias de polícia quanto ao Ministério Público, esse tipo de situação, para que empresas que abusam dos cães sejam devidamente punidas pelos atos de exploração e maus-tratos. Devido à falta de legislação especifica em vigor, o amparo legal que será cabível para a denúncia será o artigo 32 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:  
Pena - detenção, de três meses a um ano, e  multa.  

Cão de locação  desnutrido
A meu ver, pode-se considerar “ato de abuso” e também “maus-tratos” conforme o artigo, o abandono dos cães em locais ermos, sem contato com tutores e sem a devida proteção, sujeitando-os a todo tipo de sofrimento, como sede, fome e abusos advindos de seres humanos. Precisamos nos conscientizarmos de que os animais não foram criados para nos servir. Nós, como seres dotados de maior raciocínio, temos o dever ético e moral de protegê-los, ampará-los, e não o contrário. Sendo assim, fica o nosso apelo a todos que leem este artigo para que não se calem, para que denunciem os abusos e o abandono que os cães explorados para os fins de segurança patrimonial vêm sofrendo, sem a menor chance de defesa, a não ser a nossa voz a falar por eles aos órgãos competentes, a fim de que sejam libertos dessa terrível exploração. 
Agora, só depende de cada um de nós! 

Fernanda Almada e Simone Nardi 

 

As fotos abaixo nos foram enviadas pela amiga Teresa.

PROJETO BATALHA ANIMAL – SÃO PAULO

 

 

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Dobermann preso em uma cela

 

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Pit Bull preso em um quintal


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Dois cães presos numa cela minúscula




Para saber mais

 

Petição contra cães de locação



 



 



 

 

 

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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Regras, Leis, Direitos

Beagles do Instituto Royal

Nas últimas semanas temos ouvido algumas pessoas falarem em regras, em leis, e direitos. O caso marcante do instituto Royal, com o uso de animais – não apenas Beagles- na experimentação tentou a todo custo deixar velado o que realmente é a experimentação animal.

A primeira vista, ao menos é o que garantiam os diretores do IR, eles andavam dentro das regras e seguiam as diretrizes da lei, portanto possuíam todo direito de utilizar os animais em suas pesquisas.

Muita gente, inclusive jornalistas, embarcaram nessa onda de “se está tudo dentro das regras e das leis eles tem mesmo direito”.

Será?

Regras e leis dão ao cidadão o Direito de dispor da vida de outro? Regras, leis e Direito isentam o outro de sofrer, só porque foram feitas para permitir que se disponha de seus corpos?

Lembremos que a guerra, que mata inocentes também possui suas regras, leis e direitos, e que a morte numa guerra, desde que dentro deste três conceitos, não é considerado assassinato.

A própria Convenção de Genebra estabelece regras, leis e direitos de como “matar” com menor sofrimento a fim de diminuir os tais efeitos colaterais, que seriam na verdade a morte de civis inocentes, entre eles mulheres, crianças e velhos. Ou seja, é também um conjunto de regras que visa diminuir, limitar, não banir, os efeitos de uma guerra. 



Imagem: Macacos para experimentação


Você pode atirar em seu inimigo, isto está dentro das regras de guerra, você pode prendê-lo, pode abater seus avião, mas não pode passar com um tanque de guerra por cima dele, nem privá-lo de alimento e água, nem torturá-lo, isso já seria, pelas regras, considerado um crime de guerra. Mas nós todos sabemos ocorre não apenas isso, mas estupros, torturas, assassinatos brutais e que ficam todos muito bem velados pelos governos envolvidos.


O caso mais recente de crime de guerra está sendo o caso dos EUA e seus Drones que, em busca de pacificar e exterminar o “terrorismo”, tem eliminado centenas de inocentes, espalhando seu terrorismo particular por onde sobrevoa.No entanto a Convenção de Genebra é clara ao dizer que:


Protecção da população civil

1 - A população civil e as pessoas civis gozam de uma protecção geral contra os perigos resultantes das operações militares. Com vista a tornar essa protecção eficaz, serão observadas em todas as circunstâncias as regras seguintes.

2 - Nem a população civil, enquanto tal, nem as pessoas civis deverão ser objecto de ataques. São proibidos os actos ou ameaças de violência cujo objectivo principal seja espalhar o terror na população civil.

3 - As pessoas civis gozam da protecção atribuída pelo presente título, salvo se participarem directamente nas hostilidades e enquanto durar tal participação.



Porém não é o que vimos nas guerras passadas, nem o que vemos nos atuais ataques com Drones.

Mas o que tem a ver crimes de guerra com o caso do IR?

Tudo.

Em diversos canais os diretores no IR vieram, assim como o EUA tem feito, alegar que todo o processo que ocorre está dentro das regras e obedecendo a leis que foram escritas, dando-lhes assim, todo o direito de fazer o que fazem.

Uma dúvida ainda nos atormenta: o que é feito dentro das regras, da lei permite mesmo o direito de dispor de outras vidas?

É óbvio que não;

Vamos primeiro analisar o caso de uma guerra.

Só se chega a uma guerra quando não se consegue fazer ouvir ou não se ouve o outro. Só se chega a uma guerra quando os interesses de um, se sobrepõe aos interesses do outro. 
Toda guerra mata mais inocentes do que “culpados”.

Como querer regular algo que tem por princípio a Morte?

Não seria cômico dizermos em alto e bom tom –pois tudo isso nos fica velado – que podemos matar o outro desde que seja dentro das regras?

Mas, e se esse outro for eu, meu filho, meu marido, minha esposa,como ficam as regras?

O simples fato de existirem regras, leis que dão o tal “direito” de matar já demonstra que elas existem porque há um imenso sofrimento que pode, talvez, ser limitado mas nunca eliminado.Ou seja, o sofrimento existe e se existe , por si só, já torna a guerra algo ilícito.

Se, e vamos pensar como aqueles que poderão morrer numa guerra, a guerra passar a ser um ato ilícito, pois mata e sabemos que não é possível controlar os atos de guerra, como podemos alegar que é um direito de guerra matar? Como pode ser um direito permitir alguém de praticar um crime?

Assim ocorre com o IR e com os jornalistas que embarcaram nessa onda do “direito ao crime”.

Como querer regular algo que tem por princípio a Morte? Esse é o fim das “cobaias”.

O IR pode seguir as tais regras que batem de frente com as leis de Crimes Ambientais, mas não poderá alegar que seu “trabalho” não gera um ato impiedoso para com os animais. Eles podem também alegar que os animais recebiam “carinho”, que comiam bem, que dormiam bem,mas tolos os que não leem nas entrelinhas e não compreendem que o IR não fazia isso pelos animais e sim em proveito próprio, pois cobaias doentes não servem para nada.

Não seria cômico dizermos em alto e bom tom –pois tudo isso também nos fica velado – que podemos forçar um animal a ingerir algum produto ou algum medicamento que poderá lhe fazer mal, mas o fazemos porque estamos dentro das regras? Não fica estranho dizermos que necessitamos gerar uma doença num animal saudável para analisarmos como a medicação irá agir sobre seu metabolismo, lembrando que, dependendo do processo o animal não poderá ser tratado nem tampouco anestesiado para que isso não influencie nos resultados.

Será que as regras, as leis ainda assim permitem que pensemos que temos o direito de gerar doenças, experimentar produtos/fármacos, abrirmos,congelarmos e descartarmos seres conscientes/sencientes?

Ou aprendemos a compreender os velhos discursos vivisseccionistas, ou vamos continuar a falar bobagens como muitos canais de televisão fizeram nos últimos dias, fruto de apenas um problema: pura falta do "Pensar". 



Simone Nardi 





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